Data de divulgação: 25/9/2009

Certificação obrigatória entra em vigor em março 2010
No encerramento do mês de setembro, faltarão apenas seis meses para entrar em vigor a certificação compulsória para filtros, purificadores, bebedouros, ozonizadores e equipamentos para tratamento de água para consumo humano.

A compulsoriedade atende a portaria 93, publicada em 15 de março de 2007 pelo Inmetro, no Diário Oficial da União. A medida visa que os aparelhos alvo da portaria sejam obrigatoriamente identificados através do selo de conformidade com o logotipo do Inmetro, que indica que o produto atende aos requisitos mínimos necessários para aprovação segundo as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, conforme a categoria do aparelhos, que pode ser “pressão” ou “gravidade”.

Os aparelhos por pressão, ligados diretamente à tubulação de água, são regulamentados no País pela norma NBR 14908:2004. Já os aparelhos por gravidade – por exemplo, filtros de argila e jarras com elemento filtrante - devem obedecer a norma NBR 15176:2004. O selo deverá ser aplicado na cor azul no produto e trará em destaque a inscrição “Saúde” para aparelhos não-elétricos, e os termos “Saúde” e “Segurança” para aparelhos elétricos, que passam por testes adicionais quanto a segurança elétrica e a qualidade construtiva dos materiais.

A regra vale para aparelhos nacionais e importados, e determina que a partir de 31 de março de 2010, nenhum produto pode sair de fábrica sem o selo de conformidade. Caso contrário, o fabricante sofrerá penalidades que vão de advertência à multa, apreensão de produtos e até mesmo a suspensão da atividade comercial, nos casos mais graves. A fiscalização será realizada pelo IPEM – Instituto de Pesos e Medidas, de cada Estado.

O comércio terá fôlego extra de um ano para vender produtos em estoque, fabricados anteriormente a 31 de março de 2010 e que não tenham o selo de conformidade. A partir de 31 de março de 2011, somente poderão ser vendidos no País produtos certificados. Para obter a certificação, o fabricante deve recorrer a um OCP – Organismo Certificador de Produtos – homologado pelo Inmetro. Informações no próprio site do Inmetro – www.inmetro.gov.br, ou na Abrafipa – Tel.: (11) 3237-3187.
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